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	<description>Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade</description>
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		<title>Declaração Anual do Simples Nacional vai até dia 31 de maio</title>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 20:10:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Belém &#8211; Todo Empreendedor Individual (EI) tem até às 23h59 do dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao ano de 2011. A lei obriga a todos que abriram empresas em 2010 e 2011 a prestar contas à Receita Federal para que permaneçam na categoria, sem multas ou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Belém &#8211; Todo Empreendedor Individual (EI) tem até às 23h59 do dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao ano de 2011. A lei obriga a todos que abriram empresas em 2010 e 2011 a prestar contas à Receita Federal para que permaneçam na categoria, sem multas ou perda de benefícios fiscais. A declaração é indispensável para que o empreendedor possa emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal.</p>
<p>No Pará, 51.766 empreendedores individuais devem entregar a declararação. “Nós do Sebrae estamos preocupados, pois vários empreendedores correm o Risco não só de dever tributos e pagar multa, mas também de sair do sistema simplificado de tributação”, explica Eliamar Braga, analista de Atendimento Individual do Sebrae no Pará.</p>
<p>Para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, basta acessar o site da Receita Federal, tendo em mãos o CNPJ e as informações referentes à receita bruta total relativa ao ano-calendário anterior. Todo o processo é realizado exclusivamente pela Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional, menu Contribuintes, Opção Simples Nacional. A página tem acesso via certificado digital ou código, e sua utilização é on-line, ou seja, sem a possibilidade de se realizar o download. Dessa forma, para a transmissão da declaração, não é utilizado o programa Receitanet.</p>
<p>Em 2011, cerca de 40% dos empreendedores não fizeram a declaração. Os que continuam sem apresentar seus dados à receita correm o Risco de perder os benefícios conquistados e pagar uma multa de R$50. Para auxiliar os empresários a realizar a DASN, o Sebrae promove palestras semanais, além de prestar esclarecimentos nos escritórios regionais e pela Central de Relacionamento 0800 570 0800.<br />
Fonte: Agência Sebrae </p>
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		<title>Quanto pagamos para ser empresário no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 13:09:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Economia]]></category>

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		<description><![CDATA[Em plena crise mundial, o Brasil continua dando sinais de desenvolvimento e se torna alvo e porto seguro para investimentos nacionais e internacionais. Mas esse vigor empreendedor se deve em boa parte a determinação e energia do empresariado brasileiro que, apesar de todas as dificuldades e da burocracia imposta pelas exigências do sistema brasileiro, segue [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em plena crise mundial, o Brasil continua dando sinais de desenvolvimento e se torna alvo e porto seguro para investimentos nacionais e internacionais. Mas esse vigor empreendedor se deve em boa parte a determinação e energia do empresariado brasileiro que, apesar de todas as dificuldades e da burocracia imposta pelas exigências do sistema brasileiro, segue em frente com seu espírito desbravador.</p>
<p>Não por acaso que ocupamos, no ranking do projeto Doing Business 2012, o qual mede e compara as regulamentações relevantes para o ciclo de vida de pequenas e médias empresas nacionais em 183 economias, o 126º lugar na classificação geral na categoria “Facilidade para Fazer Negócios” e 120º lugar na categoria “Abertura de Empresas”  que trata dos desafios burocráticos e legais que um empresário tem que enfrentar para abrir um negócio. </p>
<p>A burocracia é um sistema composto por regras e procedimentos importantes para orientar a sociedade. Para Max Weber, a burocracia é a organização eficiente por excelência.</p>
<p>Contudo, em excesso, ela se torna extremamente prejudicial ao desenvolvimento econômico do país, diminuindo sua competitividade. No caso do Brasil, é  um entrave que vem prejudicando o desenvolvimento de um ambiente mais favorável ao surgimento de novos negócios, dificultando o crescimento dos já existentes, contribuindo para o aumento da corrupção (por falta de transparência nos processos) e do Custo Brasil.</p>
<p>De acordo com a pesquisa sobre burocracia realizada em 2010 pela CNI com 431 empresas (CNI, 2010), quase 90% das empresas responderam que o número excessivo de normas é a principal dificuldade para o cumprimento das obrigações legais, seguido pela complexidade das regulamentações.</p>
<p>Focando especificadamente no quesito que se refere a “Abertura de Empreasas”, internacionalmente o país se encontra em posição desfavorável em termos de tempo, custos e integração de processos.  Para se ter uma ideia, para se abrir uma empresa no Brasil são necessários 13 procedimentos e o processo dura em média 119 dias; na América Latina, 9 procedimentos e 54 dias e nos países membros da OCDE, 5 procedimentos e 12 dias.</p>
<p>Essa demora decorre, como se sabe, do excesso de burocracia para criar uma empresa.</p>
<p>O processo envolve diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Além de ida a cartórios para autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, etc. É uma verdadeira “Via Crucis” para abrir legalmente uma empresa. </p>
<p>Segundo pesquisa realizada pelo Sistema FIRJAN em 2010, o custo médio de abertura de uma empresa no Brasil, considerando todas as etapas e taxas nos 27 estados, todos os portes e os setores de comércio, serviço e indústria é de R$ 2.038. </p>
<p>Dentre os estados, o maior custo é registrado em Sergipe, com R$ 3.597 e o menor na Paraíba, com R$ 963 &#8211; uma variação de 274%. Na Bahia o custo foi estimado em R$ 2.024. Essa variação demonstra que não há uma padronização do critério utilizado na definição dos valores, cada município tem a sua tabela de preços.</p>
<p> Comparando os dados da pesquisa realizada com dados do Banco Mundial percebe-se que ocupamos a posição número 58 do ranking mundial. Mesmo dentre os chamados BRICs, o Brasil se en-contra em desvantagem já que o custo de abertura de empresas na Rússia é de R$ 559, na Índia é de R$ 1.176 e na China é de R$ 280, tendo como custo médio R$ 672.</p>
<p>Já se considerarmos as 10 economias melhor colocadas no ranking (Dinamarca, Nova Zelândia, Canadá, Irlanda, Cingapura, Reino Unido, EUA, Austrália, Hong Kong, Brasil e Noruega) o custo médio de abertura é de R$ 719, e pode ser  usado como indicador de custo eficiente no processo. </p>
<p>Nesse sentido, o custo brasileiro de R$ 2.038 é 183 % superior a esse indicador.<br />
A título informativo, vale destacar que o custo de abertura de Microempresas(ME) e Empresas de |Pequeno Porte(EPP) foi estimado em R$ 1.494, já que a Lei Complementar 123/2006 reduz algumas exigências.</p>
<p>Paradoxalmente, com o “furor arrecadatório” do Estado, estamos bem à frente no ranking de maiores cobradores de impostos do mundo, respaldado por um dos mais sofisticados programas de declaração de renda on-line existente na atualidade. Esta é apenas uma das causas do que denominamos de “Custo Brasil”, o qual encarece nossos produtos e tornam nossas empresas menos competitivas. É o custo econômico da burocracia e da ineficiência das instituições brasileiras voltadas para este fim.<br />
Fonte: Trubina da Bahia</p>
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		<title>Dados da balança comercial de abril saem na quarta-feira</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:23:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[Brasília &#8211; Os dados da Balança comercial do mês de abril serão divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na próxima quarta-feira (2). Os dados semanais também serão anunciados na mesma data. De acordo com os últimos dados do MDIC, até a terceira semana de abril, as exportações brasileiras neste ano somavam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Brasília &#8211; Os dados da Balança comercial do mês de abril serão divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na próxima quarta-feira (2). Os dados semanais também serão anunciados na mesma data.</div>
<div>De acordo com os últimos dados do MDIC, até a terceira semana de abril, as exportações brasileiras neste ano somavam US$ 68,390 bilhões, uma média diária de US$ 888,2 milhões no período. Este número representa um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período de 2011, quando a média diária chegou a US$ 850,7 milhões.</div>
<div>As importações atingiram US$ 66,130 bilhões, com média diária de US$ 858,8 milhões ante US$ 793,1 milhões no ano passado, um crescimento de 8,3%.</div>
<div>Com isso, a diferença entre compras e vendas externas registrou resultado positivo de US$ 2,260 bilhões entre janeiro e a terceira semana de abril, com queda de 46,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.</div>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Contadores e empresários se unem para evitar multas</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 20:25:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[A tecnologia é benéfica. Não há dúvida quanto a isso. Mas ela também traz novas responsabilidades. Nos últimos anos a Receita Federal do Brasil, por exemplo, criou uma série de novas declarações que devem ser entregues pelas empresas para verificar movimentações financeiras, faturamento, trânsito de mercadorias, número de funcionários, contratação de serviços de terceiros, enfim, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A tecnologia é benéfica. Não há dúvida quanto a isso. Mas ela também traz novas responsabilidades. Nos últimos anos a Receita Federal do Brasil, por exemplo, criou uma série de novas declarações que devem ser entregues pelas empresas para verificar movimentações financeiras, faturamento, trânsito de mercadorias, número de funcionários, contratação de serviços de terceiros, enfim, ter uma radiografia praticamente em tempo real sobre tudo o que acontece na empresa.</p>
<p>São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).</p>
<p>Na maioria dos casos, são os escritórios de contabilidade que repassam estas informações para os órgãos de fiscalização. Porém, estas informações devem chegar aos contadores com precisão e qualidade para evitar multas e outros problemas.</p>
<p>Erros ou atrasos provocam multas muito altas. Algumas chegam a custar R$ 5 mil como é o caso do Sped &#8211; Sistema Público de Escrituração Digital, que é feito todos os meses. E a qualidade destas informações repassadas para os escritórios é de responsabilidade da empresa. &#8221;Nós queremos conscientizar os empresários de que todas as informações sobre o produto que é vendido pela empresa, todo produto comprado, serviços contratados, notas fiscais emitidas, precisam estar corretas&#8221;, disse o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.</p>
<p>Este foi o tema da reunião, que aconteceu esta semana, entre Esquiante, o diretor do Sescap-Ldr Euclides Nandes, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade Paulo Bento, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina, Nivaldo Benvenho, o vice-presidente Flávio Balan e o perito contábil Rodolfo Zanluchi. O objetivo foi dar início a uma campanha para conscientizar os empresários de que o fisco está muito mais rigoroso e as empresas têm que enviar as informações corretas para que sejam contabilizadas e que todo erro gera multas significativas.</p>
<p>&#8221;O funcionário que manuseia a informação, que emite a nota fiscal ou que recebe uma nota fiscal tem que estar atento a todos os detalhes. Tem que preencher corretamente para que não haja desconformidades. É sempre bom lembrar que o governo brasileiro estabeleceu que todas as mercadorias, materiais, itens e artigos importados para o Brasil ou comprados no País tenham o código NCM &#8211; Nomenclatura Comum do Mercosul. E o contador não tem como adivinhar se um produto cadastrado ou lançado em uma nota fiscal está ou não com o código correto. Por isto nós recomendamos que o funcionário escalado para fazer este tipo de serviço nas empresas seja treinado para isto&#8221;, diz Esquiante.</p>
<p>&#8221;O problema é que estas obrigações foram criadas, os prazos dados e acabou afunilando em 2012. O fato é que muitas empresas não estão preparadas para cumprir estas obrigações&#8221;, disse Zanluchi, que assessora a ACIL. Nivaldo Benvenho concordou que é necessário dar início a um trabalho de conscientização dos empresários e garantiu que a Associação Comercial dará apoio à iniciativa do Sescap de Londrina.<br />
<em>Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr</em></p>
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		<title>Defasagem na tabela prejudica contribuinte</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Apr 2012 21:05:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>

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		<description><![CDATA[A correção da tabela do Imposto de renda em 4,5% a partir de 2007 ajuda a reduzir a Carga Tributária sobre os trabalhadores, mas não corrige a defasagem durante pelo menos 15 anos. Com a correção, todos os assalariados ganham, porque pagam um pouco menos. Na verdade, o &#8220;ganho&#8221; equivale a &#8220;perder menos&#8221;. Essa perda [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A correção da tabela do Imposto de renda em 4,5% a partir de 2007 ajuda a reduzir a Carga Tributária sobre os trabalhadores, mas não corrige a defasagem durante pelo menos 15 anos.</p>
<p>Com a correção, todos os assalariados ganham, porque pagam um pouco menos. Na verdade, o &#8220;ganho&#8221; equivale a &#8220;perder menos&#8221;.</p>
<p>Essa perda ocorre porque a correção aplicada à tabela (e sobre outros valores usados na declaração) não acompanha a inflação. Assim, a cada ano a perda fica maior.</p>
<p>Um estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que, se fosse aplicada a Inflação de 1996 até 2011 (pelo IPCA), a tabela atual teria de ser corrigida em 64,34%.</p>
<p>Segundo o Sindifisco, entre 1996 e 2001 a tabela do IR não teve reajuste. No período, a Inflação foi de 45,68%. Em 2002, a tabela foi corrigida em 17,5%. No biênio 2003/4 também não houve reajustes -eles passaram a ser anuais apenas a partir de 2005. Naquele ano, a correção foi de 10% e, em 2006, de 8%.</p>
<p>Assim, em cinco anos a correção da tabela foi de 39,59%, superando a Inflação de 28,2%. A partir de 2007 o reajuste é de 4,5%.</p>
<p>Nesse período de 16 anos, a Inflação pelo IPCA foi de 173,56%, ante correção da tabela de 66,46%. Assim, seria preciso que a tabela atual fosse corrigida em 64,34% para zerar a Inflação até o final do ano passado.</p>
<p>Trocando em números: o limite atual de isenção mensal, de R$ 1.637,11, teria de passar para R$ 2.573,94, segundo o Sindifisco. (MC)</p>
<p>Entenda as diferenças entre limites</p>
<p>Um indica a renda isenta e o outro determina quem está obrigado a apresentar a declaração</p>
<p>Desde o ano passado estão em vigor dois limites que precisam ser observados com muita atenção pelos contribuintes que têm renda tributável inferior a R$ 23,5 mil.</p>
<p>Esses dois limites foram estabelecidos pelo fisco com o objetivo de reduzir o número de declarações entregues. Em muitos casos, o contribuinte era obrigado a declarar porque sua renda superava o limite de isenção.</p>
<p>Entretanto, ao declarar, bastava usar o Desconto simplificado de 20% (substitui os abatimentos legais) para que o contribuinte não tivesse nem IR a pagar nem a restituir. Para reduzir essas declarações &#8220;desnecessárias&#8221;, a Receita fixou dois limites.</p>
<p>Assim, para este ano deve ficar atento quem ganhou até R$ 23.499,15 em 2011. Para a Receita, esse contribuinte não está obrigado a declarar. Mas há outro limite, o de isenção -menor, de R$ 18.799,32.</p>
<p>Significa dizer que quem ganhou entre R$ 18.799,32 e R$ 23.499,15 em 2011 provavelmente teve IR retido.</p>
<p>Assim, para reaver o dinheiro, será preciso que o contribuinte entregue a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.</p>
<p>Mesmo quem ganhou menos de R$ 18.799,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez ou em poucos meses. Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.</p>
<p>Ao fixar dois limites, o fisco fez algo simples: aplicou de forma inversa o Desconto simplificado de 20% ao limite de isenção. Basta dividir R$ 18.799,32 por 0.8 para obter R$ 23.499,15. Inversamente, aplica-se 20% sobre R$ 23.499,15, obtendo-se R$ 4.699,83. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 18.799,32. (MC)</p>
<p>Declaração simplificada poderá vir &#8216;pronta&#8217; da Receita em 2014</p>
<p>Dentro de dois anos, cerca de 17 milhões de contribuintes poderão se ver livres da tarefa de fazer a declaração anual do IR. É que a Receita estuda fazer a declaração e enviá-la, pela internet, para os contribuintes que têm apenas uma fonte de renda e que usam o modelo simplificado.</p>
<p>O plano da Receita é que isso ocorra a partir de 2014, sobre os rendimentos de 2013. Uma vez recebida a declaração da Receita, bastará ao contribuinte confirmar (ou não) as informações.</p>
<p>Se o contribuinte adquirir Bens durante o ano, bastará acrescentá-los à ficha Bens e Direitos para estar em dia com a Receita Federal.</p>
<p>Outra medida em estudo é permitir o pagamento de tributos por meio de cartões de débito e de crédito.</p>
<p>Benefício extra &#8211; Aposentados têm isenção adicional a partir dos 65 anos</p>
<p>Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual.</p>
<p>O benefício equivale ao limite de isenção mensal e abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.</p>
<p>Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses (de fevereiro em diante ele é proporcional).</p>
<p>Em 2011 o limite não foi igual para o ano todo. É que foram usados dois limites de isenção: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61).</p>
<p>Os aposentados que completaram 65 anos até o final de janeiro terão direito ao limite anual de até R$ 20.163,55, incluído o 13º salário (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). O valor que superar o limite será lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.</p>
<p>DOENÇAS GRAVES</p>
<p>Os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.</p>
<p>As doenças são: Aids, Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.</p>
<p>Fonte: Folha de São Paulo &#8211; SP</p>
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		<title>Alterações na inscrição do CNPJ na Junta Comercial do Ceará</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 20:49:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal informou que, agora, todas as empresas obrigadas a registro na Junta Comercial do Ceará (Jucec) deverão solicitar a inscrição no CNPJ no mesmo momento da solicitação do registro na Junta. A partir do dia 16 de abril de 2012, a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza, não mais receberá os pedidos de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal informou que, agora, todas as empresas obrigadas a registro na Junta Comercial do Ceará (Jucec) deverão solicitar a inscrição no CNPJ no mesmo momento da solicitação do registro na Junta.</p>
<p>A partir do dia 16 de abril de 2012, a Delegacia da Receita Federal em Fortaleza, não mais receberá os pedidos de inscrição e alteração no CNPJ relacionados a empresas sujeitas a registro na Jucec, devendo estes atos serem efetuados na própria Junta. As solicitações de baixas continuarão a ser recebidas normalmente na Receita Federal.</p>
<p>Esta medida é o primeiro passo para concretização do Termo de Cooperação Técnica assinado em junho/2011 envolvendo os órgãos tributários e o órgão de registro mercantil no Estado do Ceará. Em breve a Jucec deverá centralizar o recebimento também da documentação de interesse da Sefaz e Sefin.</p>
<p>Neste primeiro momento, a medida contemplará apenas as empresas atendidas pelos escritórios da Jucec em Fortaleza, devendo ser posteriormente estendida a todo o Estado.</p>
<p><em>Fonte: Diário do Nordeste</em></p>
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		<item>
		<title>Ativos intangíveis nas normas internacionais de Contabilidade</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 20:49:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Antes da atualização da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não se reconhecia nenhum tipo de ativo intangível no Balanço patrimonial das empresas brasileiras. Assim sendo, a atualização da referida lei foi um avanço para contabilidade brasileira em relação ao tratamento dos ativos intangíveis. Outro grande passo que foi dado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Antes da atualização da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não se reconhecia nenhum tipo de ativo intangível no Balanço patrimonial das empresas brasileiras. Assim sendo, a atualização da referida lei foi um avanço para contabilidade brasileira em relação ao tratamento dos ativos intangíveis.</p>
<p>Outro grande passo que foi dado em relação ao reconhecimento e evidenciação dos Ativos intangíveis foi à publicação do CPC 04 – Ativo Intangível que possui correlação com as Normas Internacionais de Contabilidade, especificamente com a International Accounting Standards 38 (IAS 38).</p>
<p>A IAS 38 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física. A definição de ativo pela norma é a mesma da estrutura conceitual, uma vez que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual são esperados benefícios futuros para a entidade.</p>
<p>Os principais pontos tratados pela IAS 38 envolvem questões relacionadas à natureza e reconhecimento dos Ativos intangíveis, à mensuração dos custos e à contabilização da Amortização e das perdas por impairment de tais ativos.</p>
<p>A IAS 38 é aplicável a gastos com publicidade, treinamento, pré-operacionais, pesquisa e desenvolvimento, patentes, licenças, filmes cinematográficos, software, conhecimento técnico, franquias, fidelidade de clientes, participação no mercado, lista de clientes e itens similares.</p>
<p>Quando existirem dúvidas se determinado ativo intangível deve ser tratado pela IAS 38 ou por outra norma em função de esse ativo estar contido em elementos tangíveis (por exemplo, um software de um computador, contratos de licença e filmes), a entidade deve usar de julgamentos para avaliar qual é mais significativo. No caso, por exemplo, de um software, a entidade deve tratar o item todo como um imobilizado e seguir a IAS 16 (Imobilizado). Por outro lado, softwares instalados em um computador, como um programa para geração de relatórios ou um programa antivírus, que não são essenciais para o funcionamento do computador, devem ser tratados como um ativo intangível de acordo com a IAS 38.</p>
<p>Um item pode ser reconhecido como ativo intangível se ele satisfizer as condições estabelecidas na definição de tal ativo (ser um item não monetário sem substância física, separável, controlável e que gere benefícios econômicos) e se, adicionalmente, ele atende aos seguintes critérios de reconhecimento:</p>
<p>a) probabilidade de que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e</p>
<p>b) mensuração confiável dos custos do ativo.</p>
<p>Um ativo intangível adquirido separadamente (ou seja, não por meio de uma combinação de negócios) deve ser mensurado inicialmente ao custo. Esse custo compreende:</p>
<p>a) seu Preço de compra, incluindo impostos de importação e impostos não recuperáveis, após deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos; e</p>
<p>b) qualquer custo atribuível diretamente à preparação do ativo para uso (por exemplo, custos de benefícios de empregados, honorários profissionais e custos com testes).</p>
<p>Gastos que não fazem parte do custo de um ativo intangível são, por exemplo:</p>
<p>custos de lançamentos de novos produtos ou serviços, como os de propaganda e de atividades promocionais;<br />
custos de conduzir os negócios em outro local ou para outra categoria de clientes, incluindo os custos de treinamentos do pessoal envolvido nesses processos;<br />
despesas administrativas e outros custos indiretos;<br />
custos incorridos quando o ativo já está nas condições planejadas pela entidade, mas está aguardando pelo uso;<br />
perdas operacionais iniciais, tais como aquelas incorridas enquanto a Demanda para os produtos do ativo está aumentando gradualmente.<br />
Se o pagamento por um ativo intangível excede os prazos normais de crédito, o custo do ativo é seu Preço a vista. A diferença entre os dois montantes (a vista e a prazo) deve ser reconhecido como despesa de juros ao longo do prazo do financiamento. Exceção a esse tratamento ocorre quando os juros são capitalizados como parte do ativo intangível porque este atende o critério de ativo qualificado (que leva um período substancial de tempo para ficar pronto) de acordo com a IAS 23 – Custos de Empréstimos.</p>
<p>O custo de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios, de acordo com a International Financial Reporting Standards 3 (IFRS 3), corresponde ao valor justo na data de aquisição. Esse valor justo deve refletir as expectativas da entidade quanto às entradas de benefícios econômicos futuros, mesmo que haja incertezas sobre o momento dessas entradas. Assim, o critério de probabilidade de entrada de benefícios econômicos na entidade originada de Ativos intangíveis é sempre considerado atendido em uma combinação de negócios.</p>
<p>Nas combinações de negócios, os Ativos intangíveis da adquirida devem ser reconhecidos separadamente do goodwill, mesmo que tais Ativos não tenham sido reconhecidos por aquela entidade.</p>
<p>O Goodwill adquirido em uma combinação de negócios e, portanto reconhecido como tal representa os benefícios econômicos que surgem dos outros Ativos adquiridos na combinação, que são incorporados ao Goodwill por não serem nem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.</p>
<p>A IAS 38 proíbe explicitamente o reconhecimento de Goodwill gerado internamente como ativo, pois não é separável e tampouco decorre de direitos legais e, como tal, não constitui recurso identificável controlado pela entidade que possa ser mensurado com segurança.</p>
<p>Alguns argumentam que o Goodwill representa a diferença entre o valor de mercado de uma entidade e os valores contábeis de seus Ativos líquidos (Patrimônio Líquido). Na verdade, essa diferença capta uma série de fatores que afetam o valor da entidade, mas ela não pode ser reconhecida como goodwill, pois ela não reflete os custos incorridos para gerar tal ativo.</p>
<p>É de se ressaltar que na nova legislação contábil percebe-se a presença dos Ativos intangíveis, mas ela não se refere aos Ativos do conhecimento e, sim, aos Ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor, como, por exemplo, o valor da marca, que somente aparece no balanço, em caso de aquisição de terceiros, pois somente assim se tem o valor da Transação como parâmetro de avaliação. De fato, o advento da Lei 11.638/07 aliada ao CPC – 04 – Ativos Intangíveis, embora possa ser considerado um avanço em termos de contabilização dos Ativos intangíveis, ainda não contempla a grande parte dos elementos dos Ativos intangíveis do conhecimento.</p>
<p>Enfim, pode-se dizer que a Contabilidade Financeira continua não propiciando as condições para se gerenciar os Ativos intangíveis, pois se baseia no princípio da transação, ou seja, contabiliza somente aquilo que tenha passado por uma transação, comprado, vendido. Mas o fato é que os Ativos intangíveis são aqueles que também agregam valor e podem nunca terem sido adquiridos, como é o caso da marca própria e dos elementos que caracterizam o Capital Intelectual. Diante dessa situação, todos os esforços nesse sentido devem ser dirigidos para a Contabilidade Gerencial.</p>
<p>Referências</p>
<p>ERNST &amp; YOUNG E FIPECAFI. Manual de Normas Internacionais de Contabilidade: IFRS Versus Normas Brasileiras. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.</p>
<p>LEMES, Sirlei; CARVALHO, L. Nelson. Contabilidade Internacional para Graduação. São Paulo: Atlas, 2010.</p>
<p>Lei 6.404/76</p>
<p>CPC 04</p>
<p><em>Fonte: Administradores.com</em></p>
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		<title>Receita esconde problemas</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 20:25:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>

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		<description><![CDATA[Interessada unicamente no aumento constante da arrecadação, a Receita Federal não se preocupa com a origem dos tributos que os contribuintes recolhem, desde que recolham sempre, e sempre mais. Para sua tranquilidade, a arrecadação vem crescendo mês após mês, independentemente do desempenho da economia. Em fevereiro, apesar dos notórios problemas por que passa a indústria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Interessada unicamente no aumento constante da arrecadação, a Receita Federal não se preocupa com a origem dos tributos que os contribuintes recolhem, desde que recolham sempre, e sempre mais. Para sua tranquilidade, a arrecadação vem crescendo mês após mês, independentemente do desempenho da economia.</p>
<p>Em fevereiro, apesar dos notórios problemas por que passa a indústria manufatureira, a arrecadação tributária continuou a crescer, alcançando o recorde de R$ 71,9 bilhões, 5,9% mais do que o total arrecadado em fevereiro do ano passado, já descontada a inflação. No primeiro bimestre, a arrecadação totalizou R$ 174,5 bilhões, 6,0% mais do que nos dois primeiros meses de 2011.&#8221;A arrecadação está ancorada na atividade econômica, não só na produção industrial&#8221;, justificou a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta.</p>
<p>A explicação deve ser interpretada com ressalvas. Por uma distorção do sistema tributário brasileiro, quando a economia vai bem, o aumento da arrecadação sempre supera o crescimento da produção; quando a economia encolhe, a receita diminui bem menos que a produção. A arrecadação neste ano está crescendo num ritmo que nem o membro mais otimista do governo projeta para o crescimento da economia. E cresce em relação a uma base de comparação alta, pois, em 2011, apesar do aumento pífio do PIB, a arrecadação foi 10% maior do que a de 2010.</p>
<p>Não é, pois, somente a atividade econômica que &#8220;ancora&#8221; a arrecadação. A Receita frequentemente invoca fatores específicos para justificar aumentos inusitados. Ela atribui o recorde de fevereiro à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao ajuste na apuração do lucro em 2011. Em fevereiro, a receita desses dois tributos somou R$ 1,394 bilhão, contra R$ 634 milhões no ano passado.</p>
<p>O setor financeiro e o comércio também estão contribuindo para os bons resultados da arrecadação. No primeiro bimestre do ano, as instituições financeiras recolheram 46,6% mais tributos do que em igual período de 2011. As empresas comerciais, do varejo e do atacado, estão entre as que mais recolheram tributos nos dois primeiros meses do ano. É o reflexo do aumento da massa salarial e do consumo.</p>
<p>Como a receita do Imposto de Importação cresce (aumento real de 8,64% em fevereiro, na comparação com fevereiro de 2011) enquanto diminui o total de tributos pagos pela indústria de transformação (queda de 8,6% da arrecadação do IPI, excetuado o do setor de bebidas), está crescendo a fatia dos produtos importados e encolhendo a dos manufaturados nacionais no mercado interno.</p>
<p>Isso significa que a expansão do consumo está sendo atendida cada vez mais por importações, em detrimento da produção local, daí a queda de 3,4% da produção industrial em janeiro, com reflexos nítidos nos resultados da Receita. A arrecadação de IPI de automóveis diminuiu 21,2% em relação a fevereiro do ano passado; a do setor de máquinas, aparelhos e materiais elétricos diminuiu 43,4%; a de produtos químicos caiu 23,4%; e a de minerais não metálicos, 9,8%.</p>
<p>Igualmente como reflexo da crise da indústria, a arrecadação do ICMS em São Paulo somou R$ 7,86 bilhões, 4,3% menos do que em fevereiro de 2011. &#8220;O resultado foi influenciado pelo mau momento que passa a indústria, especialmente a paulista&#8221;, disse Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.</p>
<p>Na tentativa de demonstrar preocupação com a perda de espaço da indústria brasileira no mercado doméstico para os concorrentes estrangeiros, o governo recorre cada vez mais a medidas protecionistas e a benefícios tributários que pouco efeito produzem. Ao agir dessa forma, o governo foge da questão central, que é assegurar competitividade ao setor produtivo nacional, por meio de reformas estruturais, que exigem competência e esforço político. Mas, quanto mais dinheiro do contribuinte continuar entrando nos cofres da Receita, menos interessado estará o governo nessas reformas.<br />
Fonte: O Estado de S.Paulo</p>
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		<title>As punições para quem cair nas garras do Leão</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 13:21:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>

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		<description><![CDATA[Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso. Em caso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso.</p>
<p>Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.</p>
<p>Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.</p>
<p>Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.</p>
<p>Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.</p>
<p>Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.</p>
<p>Um exemplo: se o contribuinte declarar uma despesa médica muito alta, provavelmente será chamado pelo Fisco para esclarecer esse ponto. Se ele comprovar os gastos, tudo bem. Caso contrário, a Receita fará um novo cálculo e o contribuinte terá que pagar – ou será descontado na restituição – o valor devido.</p>
<p>&#8220;E a multa será aplicada sobre o valor da diferença&#8221;, explicou o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Walceniro Nossa.</p>
<p><strong>Leão vivo</strong><br />
E não pense que é fácil enganar o Fisco. Um recibo médico, por exemplo, pode ter sua veracidade facilmente checada pela Receita Federal.</p>
<p>&#8220;A Receita tem cruzado muitas informações e se uma das parte declarou e a outra não, as duas partes são chamadas e terão que fazer os acertos&#8221;.</p>
<p>A punição pode ser ainda pior e terminar atrás das grades, embora seja uma coisa rara. Um caso é quando a pessoa enviou dinheiro para o exterior e não declarou o montante. Dependendo do tamanho ou do crime, o contribuinte pode ser processado e preso.<br />
Alguns casos</p>
<p><strong>Malha fina</strong><br />
Se há suspeita de irregularidade na declaração, o documento cairá na malha fina.</p>
<p><strong>Multa</strong><br />
Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números estão corretos, terá de pagar uma multa. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic.<br />
<em>Fonte: A Gazeta-ES </em></p>
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		<title>Receita antecipa malha fina nas retificações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2012 18:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>

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		<description><![CDATA[BRASÍLIA &#8211; A Receita Federal antecipa a “malha fiscal” nos pedidos de retificação feitos na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) que 1 milhão de empresas e entes públicos dos três níveis de governo são obrigados a apresentar ao Fisco todos os meses, de acordo com a Instrução Normativa 1.258 publicada no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>BRASÍLIA &#8211; A Receita Federal antecipa a “malha fiscal” nos pedidos de retificação feitos na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) que 1 milhão de empresas e entes públicos dos três níveis de governo são obrigados a apresentar ao Fisco todos os meses, de acordo com a Instrução Normativa 1.258 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A medida entrará em vigor no mês que vem.</p>
<p>O cruzamento para checar as retificações já é feito, como ocorre com relação à pessoa física. Só que a “malha fina”, como é mais conhecida, tem sido feita a posteriori, com algum atraso. Mas, com a instantaneidade de cruzamentos que a informática permite atualmente, com todos os órgãos de fiscalização interligados em tempo real, a Receita fará investigação imediata quando houver indício de fraude.</p>
<p>A DCTF é obrigatória a todas as empresas com lucro real e presumido. Ficam de fora só as mini e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Mesmo as empresas imunes ou isentas têm que fazer a declaração mensal, juntamente com autarquias, fundações e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, seja federal, estadual, distrital ou municipal.<br />
Fonte: DCI/Agência Brasil</p>
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