18/02/2019
IRPF 2019 – Confira os documentos necessários para declaração do Imposto de Renda
Além da documentação, é importante se atentar às despesas dedutíveis e não dedutíveis com saúde e educação
da Redação
O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, que começa em 7 de março e vai até 30 de abril, requer atenção do declarante quanto à separação e organização de todos os documentos e recibos que devem ser entregues ao contador. A declaração tem como base o ano de 2018.
O contribuinte precisará separar uma série de documentos e informes que demonstrem rendimentos no ano-base, patrimônio e despesas, mesmo se não forem dedutíveis. O declarante também deve estar atento aos valores corretos na hora da declaração.
A diretora da Eaco Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, enfatiza que somente com todos os documentos é possível verificar se o modelo adequado para o declarante será o completo ou o simplificado.
Segundo ela, é importante que o contribuinte antecipe a separação dos documentos para evitar atropelos de última hora, pendências ou inconsistências na declaração. "Deixar de declarar algum rendimento ou bem por esquecimento de última hora 'distorce' a variação patrimonial do declarante, o que pode ocasionar irregularidades no momento do processamento da declaração", explica.
De acordo com Augusto Andrade, sócio responsável pela equipe de atendimento à pessoa física da DPC -Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | Rio de Janeiro-RJ), as autoridades fiscais possuem cinco anos para fiscalizar os contribuintes do IRPF, o que exige prudência por parte do declarante, que deve guardar os documentos e mantê-los em bom estado de conservação durante esse período.
“Para este ano, um ponto importante é que, obrigatoriamente, todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos na declaração. Por isso, é necessário se organizar com antecedência. E é nesse momento de reunir os papéis para declarar que surgem muitas dúvidas, como, por exemplo, quais são os documentos que devem ser apresentados”, pontua o especialista da DPC.
Confira a relação de documentos necessários:
Documentos de dependentes:
- CPF de todos os dependentes, até de recém-nascidos. Providencie em tempo hábil se o dependente não possui; pode ser feito no site da Receita Federal para pessoas com mais de 16 e menos de 25 anos que tenham título eleitoral.
Declaração de rendimentos:
- Declaração do Imposto de Renda do ano anterior e também da Restituição de Imposto de Renda recebida em 2018.
- Informes dos rendimentos tributáveis. Rendimentos como aluguéis, pensões e aposentadoria, salário ou prestação de serviço no ano-base, empréstimos, financiamentos e sinistros de seguros, rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB, LCI e LCA.
- Informes de depósitos bancários no ano-base nas contas do declarante.
- Comprovantes de recebimento de distribuição de lucro, pró-labore, saque do FGTS, rendimento de aluguéis de bens e imóveis cujo locatário seja pessoa jurídica, com valor de todos os aluguéis pagos no ano-base.
- Rendimento recebido de outra pessoa física no ano-base. Profissionais liberais, autônomos, locadores ou pensionistas devem apresentar um resumo mensal dos lançamentos feitos no livro caixa do carnê-leão.
- Documento que comprove data exata do recebimento de um rendimento no exterior, com informações do imposto retido.
- Recibo de comissões pagas a administradoras de imóveis.
- DARF da renda variável e compra e venda de ações com apuração mensal de impostos.
- Extrato no último dia do ano-base da contribuição de previdência privada (no plano PGBL ou VGBL) do titular e dos dependentes.
- Informe de Utilização ou recebimento de crédito da nota fiscal, como a Nota Fiscal Paulista (NFP) ou a Nota Paraná. Verifique se no informe de rendimentos enviado pelo banco consta tal informação ou se foi abatido no IPTU ou IPVA.
- Acordos de rescisões trabalhistas e os ganhos, como férias, FGTS, décimo-terceiro salário etc.
Declaração de bens:
- Contas em nome do contribuinte com mais de R$ 140. Cabe ao banco emitir o informe de rendimento de saldo em conta.
- Apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), emitida pela Receita Federal, caso tenha recebido dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 30 mil. Informe a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento. Se for mais de uma pessoa, identifique todas na mesma DME.
- Comprovantes de compra e venda de bens patrimoniais com detalhamento. Nome completo, CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor e o comprovante da compra ou venda. Bens como veículos, apartamentos, casas, sítios, chácaras, lojas, salas comerciais, barcos, aeronaves, embarcações, etc.
- Compra e venda de veículos. Nota fiscal ou recibo da compra, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e número do Renavam. Declare o valor pago pelo carro. Em caso de melhorias, como instalação de blindagem, informe a alteração no preço.*
- Registro de imóvel urbano: Registro Geral de Imóveis (RGI), a matrícula, o número do IPTU, data de aquisição, endereço e área total do imóvel e nome do cartório de registro de imóveis.*
- Registro de imóvel rural: Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), matrícula, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, nome do cartório de registro de imóveis.*
- Contrato social que comprove participação societária no Brasil ou no exterior.
- Comprovante do valor de compra ou venda de títulos de clubes.
Declaração de despesas:
- Documentos que comprovem o pagamento ou a contração de dívida e ônus no ano-base.
- Guia da Previdência Social (GPS) do ano todo e número de identificação do trabalhador (NIT) dos empregados domésticos. Esse número está na carteira profissional.
- Recibo de pagamentos de honorários a profissionais como médicos, dentistas, advogados etc. Apresente o número do CPF ou CNPJ do profissional. Apresente também recibos de exames e internações realizados pelo paciente ou dependente.
- Recibos ou informes de pagamentos de seu plano de saúde, além do CNPJ da empresa seguradora e indicação dos beneficiários.
- Declaração de despesas com educação, constando o CNPJ da empresa e indicação do beneficiário.
Confira nas listas abaixo quais são os gastos dedutíveis e não dedutíveis com educação e saúde:
*Informação atualizada em 28/02/2019. Não haverá obrigatoriedade de detalhar informações sobre imóveis e veículos em 2019, conforme informação passada nessa data pela Receita Federal do Brasil ao site GBrasilContabilidade.
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