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17/10/2017 - Incentivos fiscais em regiões portuárias favorecem empresas e indústrias

Estímulos, isenções e benefícios estaduais foram regularizados pelo governo, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal



O setor portuário do País movimenta cerca de 700 milhões de toneladas por ano.  Além dos incentivos fiscais do governo federal, existem também estímulos estaduais para as empresas. A Lei Complementar 160 trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e Distrito Federal. Sancionada pelo presidente Michel Temer, em agosto deste ano, a norma tem como objetivo acabar com a guerra fiscal.

Conhecida também como a guerra dos portos, ela foi praticada entre unidades da federação que concederam isenções para atrair empresas e indústrias ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. De acordo com a nova lei, os benefícios que já existiam foram reconhecidos e as isenções foram prorrogadas por um prazo determinado para cada setor: de 15 anos para atividades agropecuárias, industriais e de transporte urbano; oito anos para atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; de cinco anos para atividades comerciais e, as empresas que prestam serviços interestaduais de produtos agropecuários e extraídos in natura (vegetais) têm prorrogação de três anos, enquanto que para todo o restante o prazo é de um ano.

Para a concessão de novos benefícios, a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não será mais necessária. O estado que quiser isentar uma empresa de um imposto, de agora em diante, deve conseguir, no mínimo, dois terços dos votos das unidades federais ou um terço dos representantes de cada região do País.

“A regulamentação dos incentivos nos estados estabeleceu regras e trouxe tranquilidade aos empresários, principalmente nas operações interestaduais, onde residiam discussões e guerra fiscal”, analisa Rider Rodrigues Pontes, diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES). De acordo com ele, a norma sancionada pelo governo encontra abrigo no estado capixaba, conforme o art. 1.212 do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), onde a fruição dos estímulos e benefícios concedidos fica condicionada ao recolhimento do adicional de 10% do imposto devido com incentivos.

Cada estado brasileiro tem os próprios programas de incentivo fiscal para o setor portuário. Conheça algumas das unidades federativas amparadas por associados GBrasil a respeito dessa questão:

Espírito Santo

Considerado um importante polo de investimentos e incentivos, o estado possui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) que traz benefícios como diferimento do ICMS, redução de base de cálculo e estorno de débito. O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado (Compete-ES) também possui redução de base de cálculo, além de créditos presumidos e diferimentos do imposto para empresas diversas, como indústrias, empresas atacadistas, e de comércio e serviços.

Além disso, o Fundo do Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) é um financiamento para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS, alíquota de 4% nas operações internas com atacadistas e financiamento de 8% da operação.  Outro incentivo é a Venda Não Presencial (E-commerce), que contempla as vendas interestaduais destinadas ao consumidor final, com carga tributária no porcentual de 1,25%, sendo que a partir de 2018, será de 1,1%.

Bahia

O governo da Bahia conta com o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve), que traz benefícios para as indústrias. “Entre eles, está o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS relativa às aquisições de bens destinados ao ativo fixo para o momento da desincorporação nas hipóteses de operações de importação de bens do exterior, operações internas relativas ao fornecimento de insumos de origem agropecuária e extrativa mineral e às aquisições de bens produzidos no estado ou em outra unidade da federação”, explica Nara Gonçalves, gerente de consultoria da Organização Silveira (GBrasil | Salvador – BA).

Paraná

O decreto 7871/2017 do estado prevê benefícios como suspensão do ICMS no estabelecimento industrial na importação de matéria-prima, material intermediário, inclusive de embalagem utilizados no processo produtivo, porém não é aplicável em operações realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional. “Os estabelecimentos comercias que importam bens para integrar o ativo permanente ou mercadorias pelos portos e aeroportos paranaenses recolhem 6% sobre o valor da base de cálculo, ficando diferida a diferença entre este valor e aquele apurado”, esclarece Euclides Locatelli, diretor da EACO – Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).

Outros produtos também possuem suspensão do ICMS como a importação de pneus pelos portos e aeroportos do Paraná e há isenção em alguns produtos importados, como equipamentos médicos. Além do mais, o estado possui o programa Paraná Competitivo que apoia o novo investidor e as empresas já estabelecidas oferecendo parcelamento do ICMS incremental, diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural e transferência de créditos de ICMS.

Pernambuco

Os incentivos fiscais são fortes atrativos no estado pernambucano e os principais são o Programa de Estímulo à Atividade Portuária I e II e o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). “Os benefícios da atividade portuária são constituídos de diferimento na importação e redução da base de cálculo, combinada com crédito presumido na saída do importador para estabelecimento atacadista dentro do estado, sendo as empresas de trading, comércio atacadista importador e indústrias são as favorecidas por esses estímulos fiscais”, comenta Flávio Farias, diretor executivo da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE).

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