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24/11/2017 - Como são as licenças sanitárias no setor de saúde e alimentação?

Infrações podem gerar advertência, interdição parcial ou total e até ações penais para o empresário



Um estudo da organização internacional Endeavor divulgado recentemente aponta que 86% das empresas brasileiras estão com algum tipo de irregularidade perante os órgãos de controle. Segundo a Entidade, que realiza ações para fomentar o empreendedorismo no Brasil e outros Países, os altos índices de irregularidade estão atribuídos à burocracia no País. Para abordar as dificuldades sobre o assunto, o GBrasil mostra, em uma série de matérias, as principais pendências e os serviços paralegais para evitar essas irregularidades.
 
O ponto analisado hoje é sobre as licenças sanitárias na área da saúde e da alimentação - documentos administrativos que atestam as condições operativas, físico-estruturais e de higiene para possibilitar o desenvolvimento de atividades em locais de uso público ou privado. De acordo com Pires de Castro, diretor da Real – Assessoria e Consultoria (GBrasil | São Luis – MA), a licença é importante para a empresa, pois protege o estabelecimento de várias punições, como multas, interdição, inutilização, apreensão do produto, além do cancelamento de autorização para funcionamento do local, conforme Lei Federal n.º 6.437 de agosto de 1977.
 
Com prazo de vigência entre 90 dias e um ano, dependendo do ramo de atividade, as licenças sanitárias devem ser solicitadas junto à secretaria de vigilância sanitária do município, por meio de procedimento que exige, além do requerimento, a apresentação do alvará de funcionamento em validade e a taxa de vistoria.
 
As exigências para as indústrias alimentícias são maiores que no setor de hotéis, bares e restaurantes. “Por envolver um processo produtivo, exige-se um projeto detalhado de produção de controle mais especifico, como armazenamento e descartes para evitar a contaminação cruzada”, alerta Adriano Taverna, do departamento paralegal da EACO - Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR). 
 
O alvará sanitário para estabelecimentos clínicos abrange apenas a estrutura onde se realiza os procedimentos ao público. “No entanto, são exigidos alguns documentos específicos para que se demonstrem as condições de prestar os serviços sem colocar em risco a população como contrato de recolhimento de lixo séptico, certificado de fuga de radiação, carteira do conselho de classe, como do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), Conselho Regional de Odontologia (CRO), entre outros”, lembra Castro.
 
Infrações sanitárias
 
A infração sanitária é aplicada quando as exigências estabelecidas na legislação não são cumpridas e é detectada pelos fiscais que, notificando os responsáveis legais para adequá-las, mantêm-se inertes.  
 
Pires de Castro explica que, quando os prazos acordados não são atendidos, inicia-se um procedimento administrativo contra a empresa ou pessoa por meio da aplicação do Auto de Infração. Nele, são relacionadas todas as infrações com base nas legislações. “O infrator pode recorrer do Auto dentro de um prazo determinado. Contudo, caso não seja apresentada uma defesa, é aplicado o Auto de Penalidade, que pode variar desde uma advertência ou inutilização de produtos até a interdição parcial ou total do estabelecimento. Em alguns casos, os proprietários ou responsáveis técnicos também podem sofrer ações penais”, diz.
 
Por isso, o empresário deve sempre estar atento às normas exigidas referentes ao ramo de atuação. A contratação de uma boa empresa de contabilidade pode auxiliar os empresários nos prazos de vencimento de cada licença, além de manter em ordem as designações que cada alvará exige para evitar multas ou perdas no decorrer da validade e também, nos casos de renovações.
 
Todas as empresas associadas ao GBrasil prestam serviços paralegais para que os clientes não tenham empecilhos em licenças e alvarás. A Real Assessoria e a Eaco, por exemplo, oferecem acompanhamento e controle de vistorias para identificar se as exigências previstas têm sido cumpridas pelos clientes. 


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