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11/12/2017 - Conheça as exigências fiscais e tributárias para os planos de saúde e seguradoras

Brasil possui aproximadamente 54 mil planos de saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar
 


O Brasil tem mais de 600 mil estabelecimentos de saúde, conforme os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) divulgados em novembro deste ano. As empresas e organizações da área da saúde têm como objetivo zelar pela integridade da vida e prestar assistência aos doentes, mas também devem estar atentas ao controle financeiro e tributário dos negócios. 

Para esclarecer quais são as prestações de contas exigidas pelo governo, o GBrasil inicia hoje uma série de matérias sobre cada tipo de setor da saúde. 
O primeiro a ser abordado são os planos de saúde e seguradoras. De acordo com os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgados em junho de 2017, o Brasil possui mais de 47 milhões de beneficiários de planos privados de saúde e aproximadamente 54 mil planos de saúde registrados na agência. 

Segundo a Lei federal n.º 10.185/2001, o seguro saúde é classificado como um plano privado de assistência à saúde, e a sociedade seguradora especializada em saúde é definida como operadora de plano de assistência à saúde. Gustavo Vieira, gerente contábil da Rui Cadete Consultores e Auditores (GBrasil | Natal – RN), explica que o reembolso das despesas médico-hospitalares é a principal diferença entre o plano de saúde e o seguro. "O reembolso é a regra no seguro saúde, possibilitando livre escolha de médicos e hospitais. Nos demais planos de saúde, o reembolso é excepcional e muitas vezes restrito aos planos adquiridos apenas por classes de renda mais alta".

Receita Federal

Uma das prestações de contas que os planos de saúde e seguradoras devem realizar todos os anos, até o último dia útil do mês de fevereiro, é a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). "Os recebimentos de pessoas físicas em decorrência da prestação de serviços médicos e de plano privado de assistência à saúde são informados exclusivamente na DMED. Por sua vez, a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que, na prática, corresponde à comparação entre as deduções de despesas médicas informadas na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e as informações da DMED", comenta Patricia Meurer, gerente de atendimento da RG Contadores Associados (GBrasil | Florianópolis – SC).

O empresário na área da saúde também deve estar atento a outras obrigações acessórias, com base no enquadramento jurídico ou tributário, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). "As declarações acessórias, as obrigações da área e as dificuldades tributárias, principalmente com retenção de impostos, são feitas com atenção e cuidado quando o contador tem experiência e clientes da área", analisa Rebeca Cavalcanti, do departamento comercial da Roberto Cavalcanti & Associados (GBrasil | João Pessoa – PB). 

ANS

Além das obrigações com a Receita Federal, as operadoras de planos de saúde e seguradoras devem se registrar na ANS, que fiscaliza se os serviços prometidos estão efetivamente sendo executados, conforme o contrato entre a operadora e o usuário.

Se a agência reguladora verificar que a operadora de saúde está com problemas financeiros e que não irá cumprir os compromissos na projeção de curto ou médio prazo, a ANS dita regras para que a empresa as cumpra a fim de sanar as finanças. “Caso a operadora ainda tenha dificuldades neste sentido, a agência sugere a venda da carteira de clientes à outra mais sólida. Se não forem cumpridas as exigências, a ANS comunica a intervenção, por meio de um diretor fiscal, para administrar a operadora de saúde para que ela possa se recuperar, ser vendida ou ser liquidada”, esclarece Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (GBrasil | Caxias do Sul – RS), que já executou serviços como diretor fiscal para a agência reguladora.

Um dos clientes atendidos pelo associado GBrasil, Roberto Cavalcanti, é Mais Saúde (Ami Saúde), um dos planos de saúde mais conhecidos no Estado da Paraíba. “Um dos maiores problemas nas empresas públicas e privadas é o inadequado tratamento contábil que pode trazer repercussões econômica, tributária e processual. Por isso, tem que ter uma escolha inteligente no que diz respeito ao acompanhamento contábil, que é fundamental para o desenvolvimento da empresa no ponto de vista econômico”, opina Hellosman Martins Araruna Junior, médico e sócio-diretor do grupo Ami Saúde. 

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