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22/12/2017 - Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa

Reforma trabalhista altera valores que devem ser pagos por empregadores que têm funcionários sem formalização



As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro. Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.

O ponto analisado hoje é a multa por empregado sem registro. Antes da nova lei, as empresas que mantinham o trabalhador sem formalização do vínculo empregatício - que é o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais obrigações legais - eram multadas em um salário mínimo regional por empregado, acrescido de igual valor para cada reincidência.

Agora, o empregador que mantiver o funcionário não registrado ficará sujeito à multa no valor de R$ 3 mil por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência. “Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800 por empregado não registrado”, explica Ângela Márcia, líder do departamento de consulta trabalhista e previdenciária da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG). A multa é aplicada a partir do momento em que a empresa for fiscalizada e notificada pelo Ministério do Trabalho ou por meio de uma denúncia ao órgão competente.

De acordo com Daiane Carramilo, gerente de RH da Real – Assessoria e Consultoria (GBrasil | São Luis – MA), existem outras penalidades para os casos de falta de registro dos funcionários, como a multa por atraso no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), multa por atraso, incorreções ou omissões na retificação da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além dos encargos sobre a remuneração correspondente do FGTS, Guia da Previdência Social (GPS) e IRRF. “O empregador que não realiza os depósitos mensais dos impostos na data estabelecida pela Lei fica sujeito a penalidades, como ficar impedido de expedir certidões para os respectivos órgãos”, alerta.

O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será em 29 de dezembro sobre o fim das horas in itinere. Acompanhe!

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