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26/12/2017 - Incentivos fiscais verdes contribuem para o Desenvolvimento Sustentável local

Modalidade de tributação estimula comportamentos ambientais adequados nas empresas



As organizações empresariais são atores potenciais em favor do Desenvolvimento Sustentável (DS) local por meio de práticas que permitam o progresso econômico e material sem o comprometimento do meio ambiente. Um exemplo de conduta que pode ser adotada pelos agentes econômicos como forma de difundir a chamada “economia verde” é a tributação ecológica.
 
É o caso dos chamados “incentivos fiscais verdes”, modalidade de tributação na forma de incentivos e benefícios fiscais quando há contribuição com práticas e ações em prol do desenvolvimento sustentável. Um exemplo é a possibilidade de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas de preservação permanente de reserva legal ou área de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas.
 
A Prof.ª Dra. Tânia Cristina Azevedo, contadora e sócia da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA), recorda também que existem alíquotas diferenciadas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos movidos a álcool, uma vez que este combustível é menos poluente que os derivados do petróleo. “Além disso, contamos com a redução do ônus do IPI aos contribuintes que reciclam material descartado do processo de produção industrial e, ainda, previsão de isenção do imposto de importação para carros elétricos e híbridos”, afirma.
 
Tânia ressalta também que no Brasil existe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico, adotado por diversos estados. Trata-se de um dos principais exemplos de tributos utilizados para gerar benefícios fiscais a favor do meio ambiente. O estado do Paraná, em 1991, foi pioneiro na aplicação do “ICMS Ecológico”. “Esse incentivo refere-se à compensação pela impossibilidade de utilização das áreas de proteção ambiental, tornando-se uma alternativa para que municípios sejam recompensados pelos custos com a manutenção de determinadas áreas”, explica.
 
No âmbito local (municipal) também é possível observar a tributação ecológica, como é o caso do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) em uma perspectiva que contempla a dimensão ambiental da sustentabilidade nas cidades. O chamado “IPTU Verde” é uma forma de induzir o comportamento de defesa dos recursos naturais mediante a possibilidade de o contribuinte obter descontos, redução de alíquotas e, até mesmo, isenção parcial ou total do tributo.
 
Portanto, ressalta Tânia, a tributação ecológica configura-se como um instrumento contemporâneo, inteligente e eficiente que estimula comportamentos ambientalmente adequados e que podem ser praticados por governantes, empresas e sociedade civil.  “A medida representa um ambicioso desafio para o estímulo à adoção de práticas de sustentabilidade ambiental a partir da instituição de instrumentos tributários em que todos esses atores terão papel vital para atuar em favor do DS local”, finaliza.

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