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31/08/2018 - Inteligência fiscal da Receita Federal foca atenção na movimentação de recursos de pessoas físicas

Informações cruzadas com cada vez mais eficiência apontam irregularidades e crimes fiscais

 
Com um sistema de cruzamento de informações cada vez mais preciso, a Receita Federal está dedicando atenção especial ao fluxo financeiro das pessoas físicas, com o intuito de combater a evasão fiscal e a ocultação de bens.
 
"Hoje, o principal controle da Receita Federal diz respeito à movimentação de recursos de pessoas físicas", afirma o diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Pedro Coelho. "A cada pagamento ou recebimento superior a R$ 30 mil, feito em dinheiro, é preciso informar à Receita Federal sobre a origem do valor. Se é feito um depósito grande, geralmente o banco liga para o correntista para que ele informe a origem do dinheiro. A justificativa é anotada e, depois, comunicada ao Banco Central."
 
"A fiscalização está sendo feita por causa de todo o dinheiro que andou circulando no País decorrente da corrupção. Pelo que vimos na Operação Lava Jato, foram bilhões circulando para lá e para cá, e ninguém sabia", explica Pedro Coelho.
 
Os volumes financeiros movimentados e de transações bancárias em desconformidade com os ganhos da pessoa física também estão cada vez mais fáceis de serem detectados pela Receita, como aponta Maurício Gatti, diretor da Gatti Contabilidade (GBrasil |  Porto Alegre – RS). 
 
"Uma pessoa ganha um salário de R$ 10 mil, por exemplo, mas entram na sua conta, mensalmente, R$ 50 mil, e desse valor saem R$ 48 mil. Essa questão de diferença de giro financeiro em relação ao que a pessoa declara tem sido muito controlada. É muito fácil a RFB verificar o rendimento anual, tributável ou não, e se a variação do patrimônio de um ano para o outro é superior ao rendimento obtido."
 
"A receita cruza informações sobre transferências, usando o CNPJ ou CPF da fonte pagadora e os dados do recebedor. Essas diferenças afloram de maneira constante", afirma o contador Euclides Locatelli, da Eaco Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
 
"A renda declarada é comparada ao patrimônio e aos gastos com cartão de crédito, parcelas de financiamentos e despesas com saúde de maneira muito forte, de forma quase automática", acrescenta o advogado e sócio da Toigo Contadores Associados (GBrasil | Caxias do Sul – RS), Fabiano Toigo.
 
Maurício Gatti pontua que muitas vezes acontecem erros na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem que haja dolo, ou seja, a intenção de sonegar ou omitir bens. Nesses casos, se o contribuinte admitir o engano, a multa costuma ser de 37,5% do valor devido. Se ele resolver questionar a RFB e a reclamação não for acatada, a penalidade passa para R$ 75% do débito.
 
"Quando a pessoa está na mira da Receita, sua vida é vasculhada e certamente a ligação com bens não declarados é encontrada. Se for comprovada a sonegação intencional, a notificação é outra, de crime fiscal, com multas que se elevam conforme a qualificação do ato", alerta Gatti.
 
Se o sonegador for processado e condenado, a punição pode ser pesada: segundo a Lei n.º 4.729, a pena para o crime varia de seis meses a dois anos de detenção, com multa que pode quintuplicar o valor do tributo. Em caso de réu primário, a lei prevê que a penalidade seja resumida ao pagamento de uma multa que multiplica por dez vezes o total do imposto devido, sem prisão.

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