Fechar
Acesso restrito


Notícias

19/09/2018 - Dicionário de Contabilês: REDARF


Se o contribuinte cometeu erros ao preencher e/ou pagar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), é aconselhável corrigi-los. Neste caso, deve-se fazer uma Redarf, como é conhecida a retificação de Darf.

Os erros mais comuns em Darfs costumam aparecer no recolhimento de impostos e contribuições. Normalmente, são cometidos na hora do pagamento pelo sistema online dos bancos, quando o contribuinte digita dados, como código da receita e data de vencimento. Ou seja, ele recebe o Darf correto da empresa contábil ou de seu contador, mas, na hora de pagar, faz a transcrição errada dos dados existentes no documento. Estima-se que esse tipo de equívoco ocorra em 1% das guias emitidas mensalmente, sobretudo pela ausência de código de barras.

A Redarf não serve, porém, para a correção de valores. Se o pagamento realizado pelo contribuinte tiver sido superior ao montante devido, o recurso para a compensação é o Perd/Dcomp. Em caso de pagamento menor, a única solução é o complemento da diferença com acréscimos legais.

A Redarf pode ser realizada diretamente através do e-CAC, no site da Receita Federal. Se isso não for possível, um formulário pode ser baixado na mesma página. Depois preenchida e assinada pelo representante legal ou procurador, a solicitação deve ser protocolada na Delegacia Regional da RFB da jurisdição apropriada. 

A elaboração do Redarf não é sujeita a nenhuma penalidade e é uma providência espontânea do contribuinte para evitar diferenças na sua conta corrente tributária com a Receita. É importante fazer a retificação, porém, para evitar ser alvo de uma Notificação Fiscal.

Contribuiu para a definição desse verbete a gerente da Unicon - União Contábil (GBrasil | Vitória - ES), Andréa Silva Almeida.

Newsletter

Rua Clodomiro Amazonas, 1435
São Paulo - SP - 04537-012
e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br
Tel: (11) 3814-8436
veja o mapa